Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou a fiscalização sobre o uso de redes sociais por gestores públicos. No julgamento de um recurso especial, a Corte entendeu que utilizar a estrutura ou recursos da comunicação oficial para alimentar perfis pessoais e promover a imagem de autoridades pode caracterizar indícios de improbidade administrativa. O entendimento está baseado no princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Na prática, a decisão reforça que informações de interesse público devem ser divulgadas pelos canais oficiais dos municípios, como o site da prefeitura e as redes institucionais. O objetivo é evitar que a população precise acompanhar perfis particulares de prefeitos ou outros agentes públicos para ter acesso a avisos, obras, serviços e demais comunicados da administração.
Caso o cidadão identifique o uso de recursos públicos ou de informações oficiais para fortalecer perfis pessoais de gestores, a orientação é reunir provas, como capturas de tela e links das publicações, e encaminhar uma denúncia à Ouvidoria do Ministério Público do Estado ou ao Ministério Público Federal. A denúncia pode ser feita pela internet, com envio dos documentos que comprovem a situação.







