STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e mantém regra sem retroatividade

Foto: Joédson Alves

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, principal indicador da inflação no país. A decisão foi publicada nesta semana.

O plenário confirmou entendimento firmado em 2024, quando os ministros afastaram a correção das contas pela Taxa Referencial, a TR, índice historicamente usado e com rendimento próximo de zero. Também foi mantida a regra que determina a aplicação do IPCA apenas sobre novos depósitos, sem correção retroativa para valores já existentes nas contas em junho de 2024.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso apresentado por um correntista contra sentença da Justiça Federal da Paraíba que negou a correção retroativa do saldo pelo índice de inflação. Durante a tramitação, a proposta de cálculo foi apresentada pela Advocacia-Geral da União após conciliação com centrais sindicais.

Pelas regras mantidas, o FGTS continuará sendo corrigido com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR, devendo a soma garantir reposição equivalente ao IPCA. Caso o resultado não alcance a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação. Criado em 1966, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

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Publicado em:

20/02/2026

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