O Split Payment, novo mecanismo previsto pela Reforma Tributária, começa a ser testado e promete mudar a forma como os impostos são recolhidos nas vendas realizadas no Brasil. Pelo sistema, o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, são separados automaticamente no momento do pagamento por Pix, cartão ou transferência bancária. Assim, o valor dos tributos é enviado diretamente aos cofres públicos, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da venda. Nesta fase de testes, as alíquotas são simbólicas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
A cobrança efetiva está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027 nas operações entre empresas, com ampliação gradual para o comércio varejista. A transição seguirá até 1º de janeiro de 2033, quando o novo modelo substituirá definitivamente o ICMS e o ISS. A principal mudança para os empresários será o fim da utilização temporária dos valores dos impostos como capital de giro, exigindo ajustes no planejamento financeiro e nos sistemas de gestão, especialmente em empresas com margens de lucro menores e também entre optantes pelo Simples Nacional.






