As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas à mudança no calendário. Pela primeira vez, a solicitação, que tradicionalmente era feita em janeiro, deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração foi regulamentada em razão da Reforma Tributária sobre o Consumo.
O prazo vale para empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam aderir no próximo ano. A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovada, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que já são optantes pelo Simples não precisam fazer uma nova adesão para permanecer no regime.
A mudança também exige atenção em relação ao IBS e à CBS, novos tributos da Reforma Tributária. Empresas do Simples poderão optar por recolher esses tributos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular, com regras específicas. A Receita Federal recomenda que empresários e contadores avaliem a situação de cada negócio antes de tomar a decisão.
Profissionais que atualmente atuam como pessoa física e pretendem abrir uma empresa para trabalhar como pessoa jurídica também precisam considerar as novas regras e o prazo de setembro. A formalização pode alterar a forma de tributação e a organização financeira da atividade. Para orientar a advocacia, a OAB de São Paulo disponibiliza uma cartilha sobre os impactos da Reforma Tributária, com informações sobre tributação de pessoas físicas, jurídicas e os novos modelos de arrecadação.







