Sancionada lei que cria o cadastro nacional de condenados por crimes sexuais

A lei que cria o cadastro nacional de condenados por crimes sexuais está sancionada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28 de novembro.

O cadastro público incluirá o nome completo, CPF e informações sobre a pena de condenados pelos crimes de pedofilia e estupro.

Os dados das vítimas continuarão sendo sigilosos.

O objetivo da nova lei é prevenir os crimes de natureza sexual, permitindo, por exemplo, que empregadores consultem o histórico de candidatos.

A inclusão do nome do agressor no cadastro nacional será feita a partir de uma condenação já em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, as informações serão retiradas da lista pública.

Autor:

Publicado em:

29/11/2024

Compartilhe: