O fato de ser aposentado ou pensionista do INSS não faz com que a pessoa esteja isenta da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. A lei tributária nacional busca promover a isenção para quem possui algumas doenças específicas e limitações.
Aposentados que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023 ou obteve rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias e pensão de até R$ 40 mil, precisam declarar. E tudo isso pode ser verificado no aplicativo do “Meu INSS”.
Aposentados e pensionistas isentos da declaração
Estão isentos de declarar aqueles com recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês, o equivalente a R$ 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário. Além disso, pessoas com doenças graves também podem obter a isenção, como, por exemplo:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose);
Aposentados por invalidez precisam declarar
Os aposentados por invalidez são obrigados a declarar o imposto de renda, no entanto, não será necessário pagar pelo tributo. Nesse caso, a prestação de contas deve ser registrada na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal.
Porém, quando a declaração não é feita, os aposentados e pensionistas pagam uma multa de R$ 165,74 pelo atraso. Diante disso, é comum ocorrer o bloqueio de contas bancárias.
Acima de 65 anos
Já os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos não precisam pagar o Imposto de Renda desde que recebam até R$ 3.807,96 por mês. Isso porque eles se enquadram na categoria de dupla isenção, já que são beneficiados pela idade e a faixa de renda.
Ampliação na faixa de isenção
Em fevereiro de 2024, o Governo Federal informou um novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. Por isso, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00, não irá precisar pagar o imposto.
Porém, vale lembrar que isso só vai impactar na declaração de 2025, já que o Imposto de Renda é declarado a partir do ano anterior. Em 2024, o período para entrega dos documentos ocorre de 15 de março a 31 de maio.