O ano de 2026 marca o início da fase de testes da Reforma Tributária, com a implantação dos novos tributos sobre o consumo, o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. As duas cobranças já aparecem nas operações desde janeiro, com alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Neste ano, porém, empresas que cumprirem as obrigações previstas na legislação podem ser dispensadas do recolhimento.
A principal mudança é a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Agregado, no qual cada empresa paga sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço. A CBS substituirá gradualmente o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS. Mesmo sem o recolhimento neste ano para quem cumprir as exigências, as empresas já precisam informar os novos tributos nas notas fiscais.
Setembro é um dos principais períodos de decisão para as empresas. Até 30 de setembro, aquelas que utilizam o Simples Nacional precisam definir o regime que será adotado. Também neste prazo, as empresas do Simples devem escolher se, no primeiro semestre de 2027, recolherão IBS e CBS pela guia única do regime ou pelo modelo regular.
Outro prazo importante é 30 de outubro, quando está prevista a divulgação da definição da alíquota de referência pelo Tribunal de Contas da União. Depois disso, o Senado Federal terá até 15 de dezembro de 2026 para fixar o percentual definitivo da alíquota de referência para 2027. Já 30 de novembro será o último dia para cancelar a opção feita anteriormente pelo Simples Nacional ou pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
A transição completa será gradual e deve terminar somente em dezembro de 2033. Em 2027, começa a cobrança efetiva dos novos tributos e também a implementação do chamado split payment, mecanismo que separa automaticamente a parcela dos impostos no momento do pagamento. De 2027 a 2032, o sistema atual e o novo modelo funcionarão simultaneamente.
Para as empresas, uma das mudanças importantes será justamente o impacto no fluxo de caixa. Com o split payment, a parcela correspondente aos tributos será separada imediatamente e enviada aos governos federal, estaduais e municipais. Isso significa que o empresário receberá o valor líquido da operação, reduzindo a possibilidade de utilizar temporariamente esses recursos como capital de giro.
Para o consumidor, os efeitos dependerão de cada atividade e de eventuais mudanças na carga tributária. A partir de 2027, os tributos deverão aparecer de forma mais clara na nota fiscal. A reforma também prevê o cashback tributário, com devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda, medida que deverá começar em janeiro de 2027.
Especialistas recomendam que as empresas não deixem a preparação para a última hora. A orientação é revisar sistemas, emissores de notas fiscais, preços, contratos, fornecedores, estoques e créditos tributários, além de avaliar a estrutura da empresa com o contador ou advogado responsável. Em dezembro de 2026 está prevista a data de corte dos créditos que serão levados para o novo sistema, tornando este período decisivo para a adaptação às novas regras.






