Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que bancos sejam obrigados a ressarcir vítimas de fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. A proposta também inclui microempresas e empresas de pequeno porte. O texto estabelece que o banco da vítima teria até cinco dias úteis, após a contestação, para devolver o dinheiro perdido no golpe.
Em casos que exigirem uma apuração adicional, o prazo para o ressarcimento poderia chegar a 35 dias úteis. Já a vítima teria até 80 dias depois da transação para comunicar a fraude e contestar o pagamento. Pela proposta, o banco só poderia negar a devolução se comprovasse que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
O projeto também determina que, quando o dinheiro não puder ser recuperado, o prejuízo seja dividido igualmente entre o banco do pagador e a instituição responsável pela conta que recebeu os recursos. O autor da proposta, deputado André Janones, afirma que a medida busca ampliar a proteção das vítimas, principalmente porque os valores desviados podem ser transferidos rapidamente para outras contas.
Atualmente, o Banco Central já mantém o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, para casos de fraude envolvendo Pix. O projeto, porém, ainda precisa ser analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. Portanto, as regras ainda não estão em vigor e só poderão valer se a proposta for aprovada e transformada em lei.







