Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em agosto de 2026 prevê a criação do estado civil de “convivente” para pessoas que vivem em união estável formalmente reconhecida. Atualmente, quem está nessa condição pode continuar sendo considerado solteiro, divorciado ou viúvo. Pela proposta, o termo “convivente” seria usado enquanto a união estável não fosse formalmente dissolvida. O projeto tramita desde 2003 e, apesar da aprovação na Câmara, ainda não virou lei.
A proposta também prevê mudanças nas regras patrimoniais. Em determinadas situações, como para pessoas com 70 anos ou mais, a união estável poderá seguir a separação obrigatória de bens, nas mesmas condições previstas para o casamento. O texto ainda permite que os companheiros estabeleçam, por meio de contrato escrito, que os bens adquiridos durante a união não sejam divididos em caso de separação.
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado e, se aprovado, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor. Portanto, por enquanto, não existe obrigação de alterar o estado civil para “convivente”. A eventual mudança também não transforma automaticamente a união estável em casamento, mas cria uma identificação jurídica específica para os companheiros.







