O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um produtor rural de Canoinhas por danos causados à lavoura de soja do vizinho devido ao plantio de eucaliptos muito próximo à divisa dos terrenos. O sombreamento das árvores comprometeu a produtividade nas safras de 2019 e 2020, dificultou o manejo da área e danificou a cerca que separava os imóveis.
O caso havia sido julgado inicialmente pela 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, que fixou indenização de R$ 5.775, além da obrigatoriedade de reconstruir a cerca e manter distância mínima de 11 metros para futuros plantios.
Na apelação, o proprietário das árvores alegou que o sombreamento era natural, que os eucaliptos estavam a apenas três metros da divisa, conforme permitido pelo Código Civil, e que os danos à cerca seriam consequência do tempo. Também questionou o valor da indenização, apontando que ela foi baseada em estimativas. Porém, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC rejeitaram os argumentos e mantiveram integralmente a condenação.
A relatora do processo destacou que a definição de um limite mínimo de 11 metros entre as plantações é uma forma de garantir que o problema não se repita, além de proteger ambos os lados de decisões arbitrárias.







