Saiba como bloquear ligações de telemarketing
O Procon de Santa Catarina desenvolveu um serviço que permite aos consumidores bloquearem ligações de telemarketing indesejadas. A ferramenta está disponível no site do órgão e tem o objetivo de garantir mais tranquilidade aos cidadãos que recebem chamadas em excesso de empresas que oferecem produtos e serviços.
Para utilizar o serviço, o consumidor deve acessar o site do Procon/SC e cadastrar o número de telefone que deseja bloquear. O recurso é válido apenas para linhas com DDDs de Santa Catarina — 42, 47, 48 e 49. As empresas terão um prazo de 30 dias, a partir do cadastro, para cessar as ligações não autorizadas.
O bloqueio é garantido pela Lei Estadual 15.329, de 2010, regulamentada pelo decreto 638 de 2016, e vale não apenas para chamadas, mas também para e-mails, mensagens de texto e spam. Em caso de desrespeito à norma, o consumidor pode registrar uma reclamação diretamente no Procon/SC.
As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a multa no valor de cerca de seis mil reais, já com correção do índice IGPM. O valor é dobrado a cada reincidência. A medida busca coibir práticas abusivas e reforçar o direito do cidadão à privacidade e ao sossego.
A diretora do Procon de Santa Catarina, delegada Michele Alves, destacou a importância da participação dos consumidores. Segundo ela, após o prazo de 30 dias, quem continuar recebendo ligações deve registrar uma relação das chamadas e abrir reclamação. “Com isso, poderemos cobrar explicações e aplicar as penalidades. É fundamental que o consumidor nos avise para que possamos garantir seus direitos”, afirmou.






