O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, publicou na sexta-feira, 29 de maio, uma portaria que regulamenta a concessão da pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem valor de um salário-mínimo por mês e busca garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime. A medida também se aplica aos dependentes de mulheres transgênero, desde que o caso tenha sido reconhecido como feminicídio.
Têm direito ao benefício menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, a pensão poderá ser concedida a enteados, tutelados, menores sob guarda judicial, dependentes econômicos e crianças acolhidas por instituições do Estado. O pagamento será realizado a partir da data de solicitação e poderá ser concedido inclusive para casos ocorridos antes da criação da lei que instituiu o benefício.
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo Meu INSS, do site oficial do instituto ou pelo telefone 135. Entre os documentos exigidos estão CPF, documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro Único e documentos que comprovem o feminicídio. A portaria também determina que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar o menor. Em caso de dúvidas, as famílias podem buscar orientação nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS.






