Um novo marco regulatório estabelecido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) está impactando os prestadores de serviços que utilizam drones para a pulverização de agrotóxicos. Agora, essas empresas precisam obrigatoriamente registrar-se junto à CIDASC, fortalecendo assim a fiscalização sobre a aplicação dos defensivos agrícolas.
Segundo Giovane Pedro de Souza, engenheiro agrônomo e gestor da divisão de fiscalização de insumos agrícolas da CIDASC, a necessidade de regulamentação para os prestadores de serviços fitossanitários não é nova. Desde 2010, todos os prestadores desse tipo de serviço, sejam eles utilizando aviões, fumigação, tratamento de sementes ou drones, devem estar registrados na CIDASC.
“O objetivo é garantir que esses prestadores atendam a normas legais específicas, tenham pessoal qualificado e sigam as diretrizes estabelecidas para o uso responsável de agrotóxicos. Isso inclui a presença de um responsável legal e técnico, o cumprimento de normas de segurança e o acompanhamento de profissionais habilitados durante a prestação do serviço”, destacou o engenheiro agrônomo.
A CIDASC tem observado um aumento significativo no número de denúncias relacionadas ao uso inadequado de drones, principalmente por indivíduos não qualificados na atividade agrícola. O fácil manuseio dessas aeronaves pode levar a erros graves na aplicação dos produtos, como a pulverização em condições climáticas inadequadas ou em áreas vizinhas, causando prejuízos aos produtores.
Atualmente, o Brasil conta com mais de 137 mil drones registrados, sendo que 4.136 deles estão categorizados para a pulverização na agricultura. A nova regulamentação da CIDASC visa assegurar que esses dispositivos sejam utilizados de maneira responsável e eficaz, contribuindo para a proteção das lavouras e do meio ambiente.