Nova regra do Pix facilita devolução e dificulta ação de golpistas

Já está em vigor a nova regra do Pix que amplia o alcance do Mecanismo Especial de Devolução, criado para facilitar a recuperação de transferências feitas por fraude ou erro operacional das instituições. A mudança permite rastrear o dinheiro mesmo quando ele é transferido para outras contas na tentativa de mascarar a origem. Por enquanto, o uso da ferramenta é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas se tornará obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Com a atualização, a devolução poderá ser feita a partir de qualquer conta envolvida no caminho percorrido pelo dinheiro, e não apenas daquela que recebeu o valor da fraude. As informações sobre o trajeto dos recursos serão compartilhadas entre os participantes das transações, permitindo que o valor seja devolvido em até 11 dias após a contestação. Antes, a devolução dependia exclusivamente da conta onde o golpe havia caído, o que dificultava o processo, já que criminosos geralmente esvaziam essa conta minutos após a transferência.

O MED existe desde 2021 e pode ser acionado somente em casos comprovados de fraude ou falha operacional das instituições financeiras. O Banco Central reforça que a ferramenta não pode ser usada para conflitos comerciais, divergências entre pessoas de boa-fé ou situações em que o próprio usuário envia dinheiro para a chave errada por engano.

A expectativa é que a ampliação do mecanismo aumente a segurança no uso do Pix e reduza a atuação de golpistas, garantindo maior proteção aos usuários. Enquanto a obrigatoriedade não chega, o Banco Central orienta que os clientes utilizem os canais oficiais de atendimento para registrar contestações assim que perceberem movimentações suspeitas.

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Publicado em:

25/11/2025

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