Nova lei muda regras do seguro rural e amplia prazos para indenizações

A nova Lei Federal 15.526, começou a valer nesta quarta-feira, 30, ela altera regras do seguro rural no Brasil. Entre as mudanças estão prazos para análise de sinistros e pagamento de indenizações, além da possibilidade de utilização da apólice como garantia em operações de crédito rural.

Pela nova regra, quando não for necessária vistoria presencial após a colheita, o sinistro deverá ser regulado em até 15 dias depois da comunicação feita pelo produtor. Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica, considerando o evento que ocorrer por último.

A legislação também transforma a subvenção ao prêmio do seguro rural em despesa obrigatória, respeitando os limites do Orçamento Federal. Para 2027, estão previstos 1,2 bilhão de reais para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Desse total, segundo análise citada no documento, 318 milhões e 500 mil reais aparecem como recursos livres, enquanto o restante depende de outras condições orçamentárias.

A lei, no entanto, foi sancionada com vetos, incluindo um dispositivo relacionado à isenção de tributos federais nas operações de seguro rural e outro que permitiria ao fundo de cobertura suplementar adquirir Letras de Risco de Seguro. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. O setor produtivo defende maior previsibilidade para a subvenção e ampliação da cobertura, especialmente diante do aumento dos riscos climáticos para a atividade agrícola.

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Publicado em:

01/10/2026

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