Multas podem ser convertidas em advertências; confira a lista e regras

Foto: instagram pmscrodoviária

A legislação de trânsito, segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garante que multa por uma infração de trânsito, em alguns casos, podem ser convertidas em advertência, conforme a Polícia Militar.

Para utilizar esse direito, o motorista não pode ter sido multado nos últimos 12 meses. Os condutores podem pedir que a infração mais recente. Uma das regras é que desde que seja uma falha leve ou média, pode ser transformada em advertência.

O CTB garante que as multas leves custam R$ 88,38 e 3 pontos na carteira e as médias, R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação.

Veja a lista de multas que podem ser convertidas em advertências:

  • Farol alto em vias com iluminação pública;
  • Buzina em locais e horários proibidos;
  • Ficar parado por falta de combustível;
  • Transportar com excesso de peso ou passageiros;
  • Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização ou lâmpadas queimadas;
  • Ultrapassar pela direita.
Foto: instagram pmscrodoviária

Autor:

PMSC/SCC /

Publicado em:

16/02/2024

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