A legislação de trânsito, segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garante que multa por uma infração de trânsito, em alguns casos, podem ser convertidas em advertência, conforme a Polícia Militar.
Para utilizar esse direito, o motorista não pode ter sido multado nos últimos 12 meses. Os condutores podem pedir que a infração mais recente. Uma das regras é que desde que seja uma falha leve ou média, pode ser transformada em advertência.
O CTB garante que as multas leves custam R$ 88,38 e 3 pontos na carteira e as médias, R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação.
Veja a lista de multas que podem ser convertidas em advertências:
- Farol alto em vias com iluminação pública;
- Buzina em locais e horários proibidos;
- Ficar parado por falta de combustível;
- Transportar com excesso de peso ou passageiros;
- Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização ou lâmpadas queimadas;
- Ultrapassar pela direita.
