A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7), estabelecer diretrizes para o uso de algemas durante prisões de menores infratores. A partir de agora, o uso de algemas deverá ser justificado perante a Justiça.
Caberá ao Ministério Público (MP) avaliar a necessidade de utilização de algemas quando o menor estiver sob custódia. O infrator deverá ser apresentado ao membro do MP dentro de 48 horas e não poderá ser mantido detido junto com adultos.
Além disso, o conselho tutelar também poderá ser consultado para emitir parecer sobre o caso. A regulamentação desse procedimento ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As diretrizes foram propostas pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que motivou a deliberação da questão.
“Há uma insensibilidade de juízes, que acham mais cômodo mandar algemar ao invés de pedir providências para que os fóruns brasileiros tenham condições de realizar sua função”, afirmou a ministra.