Foi sancionada na sexta-feira, 25, a Medida Provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das casas de apostas, conhecidas como bets. A medida já produz efeitos desde a publicação e agora será analisada pelo Congresso Nacional, que terá até 120 dias para votar o texto. Se a MP for aprovada sem mudanças, será transformada em lei. Caso receba alterações, seguirá para análise do presidente da República.
A partir de agora, as empresas que operavam legalmente não poderão mais oferecer apostas ou publicidade dessas atividades. O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis nos aplicativos e sites termina em 5 de outubro, às 23h59. No dia 6 de outubro, as plataformas deverão sair do ar definitivamente. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar os saldos remanescentes aos bancos e, de 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, recursos que não puderem ser devolvidos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal.
A medida também determina a retirada de anúncios, patrocínios e publicidade das bets, inclusive por influenciadores, até 5 de outubro. Pessoas físicas e empresas que descumprirem as regras poderão sofrer advertências, multas de até 2 bilhões de reais e suspensão das atividades. Paralelamente, o governo pretende enviar ao Congresso um projeto para criar crimes específicos relacionados às apostas ilegais, com penas de até seis anos de prisão. A fiscalização deverá envolver bloqueio de sites e aplicativos, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.







