Licença-maternidade será ampliada em casos de internação prolongada

Foi sancionada nesta segunda-feira, dia 29, a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade para situações em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto. Pela nova regra, o afastamento passa a ser de 120 dias a partir da alta hospitalar, descontando apenas eventual repouso ocorrido antes do nascimento.

A medida amplia a proteção às famílias em casos de complicações pós-parto, evitando que o período de internação consuma o tempo da licença. Agora, a contagem do afastamento não coincidirá mais com os dias em que mãe ou bebê estiverem internados, mas começará após a alta, garantindo quatro meses de convivência e cuidados em casa.

Para isso, foram feitas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei de Benefícios da Previdência Social, assegurando que o INSS pague o salário-maternidade durante toda a internação e também pelos 120 dias após a alta. A prorrogação já era reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, mas agora passa a estar prevista em lei, trazendo maior segurança às famílias.

Ampliação da licença-maternidade; saiba como fica

  • Quando vale: se mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias após o parto.
  • Contagem do afastamento: 120 dias após a alta (desconta repouso pré-parto, se houver).
  • Pagamento: INSS paga o salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta.
  • Base legal: alterações na CLT e na Lei de Benefícios para dar segurança jurídica ao que o STF já reconhecia.

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Publicado em:

30/09/2025

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