Lei garante mamografia pelo sus para mulheres a partir dos 40 anos

Imagem SECOM

O presidente da República sancionou uma nova lei que garante às mulheres a partir dos 40 anos o direito de realizar exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), antes restrito para o público entre 50 e 69 anos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera as diretrizes do rastreamento do câncer de mama no país.

Pela lei 15.284/25, aprovada no Congresso Nacional a partir de proposta do senador Plínio Valério (PSDB-AM), as mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito ao exame, que deve ser realizado conforme as recomendações do Ministério da Saúde. A alteração busca ampliar o diagnóstico precoce da doença, que é a mais comum entre as brasileiras.

Antes dessa mudança, a mamografia pelo SUS só era oferecida de forma rotineira para mulheres entre 50 e 69 anos, e mais jovem somente em casos específicos, como histórico familiar ou alteração detectada. Com a nova lei, o acesso será garantido mesmo sem sinais ou sintomas, respeitando a periodicidade definida pelas diretrizes de saúde.

Especialistas destacam que a ampliação do acesso ao exame pode aumentar a detecção precoce do câncer de mama, elevando as chances de tratamento eficaz e de cura. A legislação já está em vigor e passa a orientar a oferta do exame nas unidades de saúde de todo o país.

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Publicado em:

22/12/2025

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