Foi sancionada neta terça-feira, 24, a lei antifacção aprovada pelo Congresso Nacional, mantendo os principais pontos do texto e realizando apenas vetos pontuais. Entre os trechos mantidos estão a proibição do voto de presos provisórios ligados ao crime organizado, a possibilidade de prisão preventiva para acusados de participação em facções e a vedação do auxílio-reclusão a familiares de integrantes de organizações criminosas.
Os vetos atingiram dois pontos específicos. O primeiro aumentava a destinação de recursos apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal, o governo alegou que haveria perda de receita para a União. O segundo trecho vetado previa o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional.
A lei traz penas de até 40 anos de prisão para crimes cometidos por facções e resgata o conceito de domínio social estruturado, que caracteriza facções capazes de exercer controle territorial mediante violência ou grave ameaça. Passam a ser enquadradas pela nova legislação práticas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura. O texto também restabelece a punição de atos preparatórios, permitindo responsabilização criminal já na fase de planejamento de ações coordenadas por organizações criminosas.
Além disso a lei também extingue o pagamento de auxílio-reclusão a dependendes de membros de organização criminosa presos.







