Justiça Federal suspende reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade da odontologia

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia, CFO, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF1, após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina, CFM. A harmonização orofacial reúne procedimentos realizados em regiões como boca, lábios, queixo e mandíbula, principalmente com finalidade estética.

Segundo a decisão judicial, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício de uma profissão. O CFM argumenta que a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais da odontologia ao permitir procedimentos invasivos com finalidade estética que, na avaliação da entidade, não estariam dentro da área de atuação dos dentistas.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal pode representar riscos à saúde pública. A entidade defende que procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da odontologia não podem ser autorizados apenas por meio de uma resolução de conselho profissional.

O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e continua defendendo que a harmonização orofacial integra a área da odontologia. A entidade também afirma que os dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização que estejam dentro das atividades permitidas por lei, respeitando a formação profissional e as regras da área. A resolução que reconhecia a especialidade permanece suspensa enquanto o caso é discutido na Justiça.

Autor:

Publicado em:

21/08/2026

Compartilhe: