Justiça determina suspensão de rádio comunitária em Mafra

Uma decisão inédita da Justiça determinou a suspensão das atividades da Rádio Comunitária Cidadania FM 87.9, em Mafra, no Planalto Norte catarinense. A medida foi obtida pela ACAERT e prevê a paralisação da emissora por 30 dias. A decisão é do juiz Yuri Violante Frade, da Comarca de Mafra, e foi tomada após o entendimento de que medidas anteriores, como aplicação de multas, não foram suficientes para encerrar as irregularidades apontadas no processo.

A ação judicial foi ajuizada pela ACAERT ainda em 2012. Segundo o processo, a rádio comunitária realizava práticas proibidas pela legislação, como a venda de espaços comerciais, captação de anunciantes fora da área permitida e transmissão além do raio autorizado de cobertura. Mesmo após condenação definitiva da Justiça, a emissora teria continuado descumprindo as determinações judiciais, levando a entidade a pedir medidas mais severas.

Na nova decisão, o magistrado determinou que a Delegacia Regional da ANATEL em Santa Catarina realize a fiscalização e garanta o cumprimento da suspensão. O juiz também manteve as multas já aplicadas e alertou que, em caso de novo descumprimento, poderão ser adotadas sanções ainda mais rigorosas, incluindo aumento das penalidades e novas multas por desrespeito à Justiça. O Ministério Público também foi acionado para apurar possível prática de ilícito penal diante do reiterado descumprimento das ordens judiciais.

A ACAERT informou que esta decisão abre um novo entendimento no Judiciário em relação às rádios comunitárias que atuam fora das regras previstas em lei. Até o fim do ano passado, a força-tarefa da entidade havia ingressado com 111 ações judiciais, com 93 decisões favoráveis. Pela legislação brasileira, rádios comunitárias devem atuar sem fins lucrativos e voltadas exclusivamente ao serviço da comunidade, não podendo comercializar publicidade como emissoras comerciais.

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Publicado em:

08/05/2026

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