
A coligação “Amor, Trabalho e Compromisso” (MDB/PSD/Republicanos/PSB), encabeçada por Paulo Basilio, entrou com pedido de cassação das candidaturas de Juliana Maciel e Zenilda Lemos, da coligação adversária “O Trabalho Vai Continuar”, na Justiça Eleitoral de Canoinhas (SC). O pedido foi fundamentado em uma série de alegações de abuso de poder político, uso indevido de bens públicos e promoção pessoal indevida por parte da prefeita Juliana, que concorre à reeleição.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolada no dia 03 de outubro de 2024, Juliana Maciel utilizou-se de sua posição como prefeita para obter vantagens eleitorais, infringindo a isonomia do pleito. Entre os fatos apontados estão:

1 Utilização de bens e servidores públicos: Juliana teria gravado vídeos de campanha dentro de instituições públicas, como escolas e postos de saúde, durante o horário de expediente. Nessas gravações, utilizou servidores e bens municipais, como o drone adquirido pela Prefeitura para fins institucionais, mas que foi empregado em vídeos eleitorais. Esses atos configuram, segundo a coligação, o uso indevido da máquina pública para promoção pessoal.

2 Promoção pessoal em atos oficiais: A ação destacou ainda que Juliana e sua vice, Zenilda, participaram de eventos oficiais do município com caráter eleitoral. Em um desses eventos, a candidata teria alterado as cores das camisetas utilizadas pela equipe da prefeitura para roxo, a cor oficial de sua campanha, mesclando a promoção de sua candidatura com atos da administração pública.
3 Campanha com participação de servidores públicos: Além de utilizar bens públicos, Juliana teria mobilizado servidores da prefeitura para atuar em sua campanha durante o horário de expediente, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.
4 Distribuição de material promocional em jornais: Outro ponto levantado pela coligação foi a distribuição em massa de jornais gratuitos, contendo material de campanha e pesquisas eleitorais favoráveis a Juliana e Zenilda. Segundo a coligação “Amor, Trabalho e Compromisso”, isso configura uso indevido de veículo de comunicação em benefício das candidaturas.

A coligação argumenta que esses atos violam o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos e comprometem a legitimidade do pleito eleitoral. Com base nessas irregularidades, foi solicitado à Justiça Eleitoral a cassação dos registros de candidatura de Juliana Maciel e Zenilda Lemos, além da declaração de inelegibilidade de ambas por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
O processo tramita na 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas e aguarda julgamento.





