A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina em uma ação de improbidade administrativa envolvendo a então prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel Hoppe.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da comarca e trata de uma análise inicial do processo.
Conforme o entendimento do Judiciário, não há, neste momento, elementos suficientes que justifiquem a adoção de medidas urgentes solicitadas pelo Ministério Público. Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, permitindo a continuidade do processo sem a aplicação imediata de sanções.
A ação questiona a nomeação de uma pedagoga para atuar em um cargo na área educacional no Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar. O Ministério Público aponta possíveis irregularidades na indicação para a função.
Apesar da negativa da liminar, o caso ainda será julgado no mérito. As partes envolvidas poderão apresentar provas e argumentos ao longo da tramitação, até que a Justiça chegue a uma decisão definitiva sobre o assunto.







