Juiz Eleitoral de Canoinhas concede coletiva de imprensa

Foto: Gilberto Havrelhuk

Na manhã desta quinta-feira, 3 de outubro, a Justiça Eleitoral da comarca de Canoinhas convocou uma coletiva de imprensa no Fórum. O Juiz Eleitoral Eduardo Veiga Vidal falou sobre o processo eleitoral, que ocorre no próximo domingo, 6 de outubro.

“As seções eleitorais serão abertas às 8 horas e os votantes podem e devem depositar seu voto até às 17 horas. Caso haja fila após às 17 horas, uma senha será distribuída aos eleitores, que adentrarem os portões do local de votação até às 17 horas e a votação naquela seção continua até que todos votem”, disse Vidal

O Juiz informou que os eleitores que desejam usar o e-título, devem fazer o download do aplicativo até sábado, dia 5. No dia da eleição, 6, não será mais possível, pois a justiça eleitoral desliga seu sistema para evitar ataques de hackers. Sobre o transporte, Vidal disse que na comarca de Canoinhas, apenas o município de Três Barras, fará o transporte de eleitores com os ônibus escolares.

O magistrado passou várias orientações sobre permissões e proibições no dia das eleições. A Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.

Permissões:

Criança ou pessoa de confiança pode ajudar o pai, mãe, avós ou parente que tenha dificuldade para votar. Porém, é importante alertar no caso de criança, a não falar nada sobre o nome ou a foto do candidato (a) que aparecer na urna, para não quebrar o sigilo do voto”, destacou o juiz.

– Candidatos ou candidatas podem permanecer no local de votação, desde que de forma silenciosa e sem fazer pedidos de votos. Não pode por exemplo, ficar no portão de entrada do local de votação cumprimentando os eleitores, pois isso caracteriza campanha eleitoral.

– Acompanhante de pessoa idosa ou portador de deficiência também tem prioridade na hora de vota.

– No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Proibições:

Candidatos não podem de forma alguma transportar eleitores no dia da votação.

– A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

– Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

Crimes

É crime eleitoral retirar o boletim de urna afixado na porta da seção eleitoral após às 17 horas.

– É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilização

– Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Houve mudanças em alguns locais de votação que foram destacadas pelo juiz. Em Bela Vista do Toldo, a Escola São Sebastião dos Ferreiras foi substituída pelo pavilhão da Igreja de Ribeirão Raso. Em Canoinhas, as seções que eram alocadas no pavilhão da Igreja de Palmital agora passam a operar na Escola Municipal Guilhermina Veiga Ferreira, enquanto a Escola Municipal de Taquarizal foi substituída pela Escola Municipal de Campo dos Buenos. Essas alterações visam otimizar o processo eleitoral, e o eleitor deve se informar com antecedência para evitar transtornos no dia da eleição.

Números de candidatos e situações de indeferimentos
Dr. Eduardo forneceu um panorama das candidaturas nos municípios da Comarca. Em Bela Vista do Toldo, há cinco candidatos a prefeito e 56 candidatos a vereador, todos com registros deferidos. Em Canoinhas, também são cinco candidatos a prefeito e 124 candidatos a vereador. Entre esses, um foi indeferido com prazo recursal, três tiveram indeferimentos com trânsito em julgado e houve duas renúncias.

Para Major Vieira, são quatro candidatos a prefeito, todos deferidos, e 44 candidatos a vereador. Houve um indeferimento com trânsito em julgado e duas renúncias. Em Três Barras, há dois candidatos a prefeito e 85 candidatos a vereador, com um indeferido ainda com prazo recursal e duas renúncias.

A Justiça Eleitoral está preparada para garantir acessibilidade aos eleitores com necessidades especiais. Dr. Eduardo informou que, caso um eleitor tenha dificuldade de locomoção, o presidente de mesa pode levar a urna até ele para que exerça seu direito ao voto. Locais que não possuem acessibilidade adequada já foram mapeados, e a orientação é que os eleitores que necessitam de suporte procurem o cartório eleitoral para alterar a sessão de votação com antecedência.

A apuração dos votos das quatro cidades da Comarca ocorrerá no Fórum de Canoinhas, com previsão de conclusão até as 20h. Dr. Eduardo finalizou a coletiva reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança do processo eleitoral, garantindo que todos os eleitores terão seus direitos preservados durante o pleito de 2024. “A eleição promete ser um momento decisivo, e a Justiça Eleitoral se mostra preparada para garantir que tudo ocorra com lisura e respeito à democracia”, pontuou o Juiz Eleitoral.

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Publicado em:

03/10/2024

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