Governo publica medida provisória que define alíquotas do “Imposto do Pecado”

O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 4 de novembro, a Medida Provisória número 1.399, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança prevê taxas de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas, além de percentuais específicos para cigarros, veículos e outros produtos. A medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

A maior alíquota prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades. Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo.

Apesar da publicação da medida provisória, o novo tributo só poderá ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027, em respeito ao prazo constitucional de noventena, que impede a cobrança antes de 90 dias da publicação da norma. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo pretende manter temporariamente o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, para determinados setores durante janeiro, fazendo a transição para o Imposto Seletivo em fevereiro.

Para viabilizar essa mudança, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores, além de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.

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Publicado em:

05/11/2026

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