O governo federal sancionou, na sexta-feira (31), a lei nº 14.876/2024, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 8 de abril, com articulação da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e apoio da bancada catarinense. Santa Catarina é responsável por 25,5% da produção de madeira do Brasil, que é o maior exportador de celulose do mundo.
Mario Cezar de Aguiar, presidente da FIESC, destacou os investimentos em tecnologia e melhoramento genético que levaram o Brasil à liderança na silvicultura. Ele mencionou que a nova lei reduzirá entraves burocráticos, como a morosidade no licenciamento ambiental e as restrições à ampliação de áreas plantadas.
Com a mudança, a silvicultura será tratada como outras atividades agropecuárias para fins de licenciamento ambiental, eliminando a necessidade de licenciamento para o plantio de espécies florestais para celulose e isentando do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A lei foi baseada no Projeto de Lei n.º 1366/2022, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR), debatido por anos antes de sua aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados.







