O governo anunciou mudanças importantes para o resgate do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e aderiram ao saque-aniversário.
A Medida Provisória (MP), que será publicada nesta sexta-feira (28), estabelece que o direito ao saque valerá apenas para aqueles que perderam o emprego entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida. A partir de agora, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário, mas forem demitidos após esse período, não terão mais acesso ao saldo do fundo.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou que a mudança busca corrigir uma “injustiça” com os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário sem terem sido corretamente informados sobre as condições do resgaste.

Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, diz que liberação do FGTS corrige ‘injustiça’ (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil).
“Muitas pessoas reclamam de terem sido enganadas e não foram devidamente informadas sobre a proibição de saque imediato em caso de demissão”, afirmou Marinho, destacando que, a partir de agora, os trabalhadores serão informados individualmente sobre o novo sistema.
Como será realizado o depósito?

Pagamento de saldo retido para demitidos começa no dia 6 de março (Foto: Reprodução/Caixa).
A liberação do saldo retido do FGTS começa no dia 6 de março, e o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 12 bilhões serão liberados para 12,1 milhões de trabalhadores.
O pagamento será feito em duas fases: a primeira até o limite de R$ 3.000, que beneficiará 93,5% do público alvo, e a segunda fase, com valores superiores, será realizada em junho. O dinheiro será transferido diretamente para a conta bancária do trabalhador, ou poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal para quem não tem conta.







