Dois pesos, duas medidas: os presos do 8 de janeiro e os fraudadores do INSS

A discrepância no tratamento dado pela Justiça brasileira aos envolvidos nos atos do 8 de janeiro, em comparação com aqueles que fraudaram o INSS e roubaram recursos destinados aos aposentados, levanta questionamentos profundos sobre a equidade do sistema penal.

Enquanto manifestantes, sem histórico de violência, foram condenados a penas severas por vandalismo e invasão de prédios públicos, ou por simplesmente batom em uma estátua, alguns cumprindo detenções preventivas e enfrentando sentenças, que chegam a 17 anos.

É evidente que quem comete crime deve responder por seus atos. No entanto, há um abismo entre a punição de quem protestou, e a daqueles que arquitetaram esquemas para lesar o sistema previdenciário, causando rombos bilionários e comprometendo o sustento de aposentados e pensionistas.

Esses últimos, em muitos casos, agem com requintes de organização e dolo, aproveitando-se da burocracia estatal para enriquecer às custas da miséria alheia. Curiosamente, raramente se vê cobertura midiática intensa ou mobilizações judiciais céleres contra esses fraudadores.

A seletividade penal fere a democracia e compromete a confiança da população na Justiça. O cidadão comum começa a perceber que existe uma diferença brutal entre “quebrar vidraça” e “quebrar o país”, sendo o primeiro punido com todo o rigor, enquanto o segundo, frequentemente, encontra brechas, influência e impunidade.

Para que haja verdadeira justiça, é preciso tratar com o mesmo peso quem frauda, manipula e rouba o Estado, seja com os punhos ou com a caneta.

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Publicado em:

19/05/2025

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