A partir de agora será possível renegociar nos cartórios dívidas em protesto.
A decisão é da Corregedoria Nacional de Justiça.
Portanto, quem tem dívida protestada e CPF ou CNPJ da empresa inadimplente pode fazer isso diretamente nessas repartições em todo o país.
A renegociação poderá ser feita tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor encaminhou a dívida ao cartório, mas se o devedor estiver ainda no prazo para pagamento.
Vai funcionar assim: o credor poderá oferecer a proposta ao devedor.
A partir daí, quem está devendo será notificado pelo Cartório de Protesto e terá um mês para responder à proposta.
Se for positiva, o cidadão protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Isso tudo poderá ser feito de forma on-line, via e-mail, SMS ou WhatsApp.
Só em São Paulo, por exemplo, a estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, é de que a medida beneficie quatro milhões de pessoas.







