Consumidor vai poder optar por empresa fornecedora de energia

Será possível comprar energia de outra empresa sem deixar de ser atendido fisicamente pela Celesc.

A partir do ano que vem o consumidor vai poder escolher o fornecedor de energia.

Um decreto da presidência regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia. Significa permissão para a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica e que o consumidor poderá escolher a empresa.

É semelhante ao que ocorre com o mercado de telefonia.

Consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão terão essa opção a partir de novembro de 2027.

Para outros clientes, a medida vale a partir de novembro de 2028.

A regulamentação será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que também ficará responsável por estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.

O que muda em Santa Catarina e como funcionará este sistema

Hoje, para um consumidor residencial atendido pela Celesc, a situação é basicamente esta:

Celesc = distribuidora.

Ela mantém os postes, fios, transformadores, medidores e toda a rede que leva a eletricidade até a residência. A própria ANEEL identifica a Celesc Distribuição como a distribuidora responsável pelo atendimento em Santa Catarina.

Com a abertura do mercado, isso não muda.

O que muda é que o consumidor poderá escolher de quem compra a energia.

Então posso continuar usando a rede da Celesc e comprar energia de outra empresa?

Exatamente.

Imagine uma casa em Canoinhas, Major Vieira ou Irineópolis.

A energia continuará chegando pela rede física da Celesc. Se houver um problema no poste, no transformador ou na rede, será a Celesc que continuará responsável pela distribuição e pelo atendimento daquela rede.

Mas a energia que abastece essa casa poderá ser contratada com uma comercializadora de energia.

É como se houvesse duas partes:

Rede elétrica: Celesc
Energia contratada: empresa escolhida pelo consumidor

A própria Celesc explica atualmente essa diferença entre o mercado regulado, no qual o consumidor compra energia da distribuidora, e o mercado livre, no qual a energia é negociada com fornecedores. Os custos de distribuição e transmissão continuam existindo mesmo no mercado livre.

E como uma pessoa vai escolher a empresa?

Esse será justamente um dos pontos que ainda precisam ser detalhados pela ANEEL.

O decreto estabelece a abertura do mercado de baixa tensão, mas a ANEEL ainda terá de regulamentar vários procedimentos, inclusive regras de informação e proteção ao consumidor.

Para o consumidor de pequeno porte, a tendência é que ele não precise participar diretamente das operações complexas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE. Ele poderá contratar uma empresa habilitada como comercializadora varejista, que fará essa intermediação.

Isso já acontece com consumidores que estão migrando atualmente. Segundo a CCEE, em abril de 2026, cerca de 75% das novas migrações para o mercado livre ocorreram por meio de agentes varejistas, justamente para simplificar o processo.

E quando isso começa?

Aqui há uma correção importante em relação ao texto que você recebeu.

O decreto publicado agora estabelece 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.

Para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo residenciais, a abertura ocorre em 25 de novembro de 2028.

Ou seja:

ConsumidorQuando poderá escolher
Comércio25 de novembro de 2027
Indústria25 de novembro de 2027
Residência25 de novembro de 2028
Pequenos consumidores de outras categorias25 de novembro de 2028

E a conta de luz, como fica?

Esse é outro ponto muito importante.

Não significa que toda a conta de luz ficará livremente negociável.

No mercado livre, o consumidor negocia principalmente o preço da energia com a empresa escolhida.

Continuam existindo custos relacionados à utilização da rede de distribuição e transmissão, além de encargos e tributos.

A Celesc, por exemplo, continuará tendo relação com a parte referente à distribuição da eletricidade. A própria documentação da empresa explica que, no mercado livre, os custos de transmissão, distribuição e encargos setoriais continuam sendo cobrados conforme as regras reguladas.

E se a empresa escolhida quebrar?

Esse é um dos pontos interessantes da regulamentação.

O decreto criou a figura do Supridor de Última Instância, conhecido como SUI.

A ideia é evitar que o consumidor simplesmente fique sem energia porque a comercializadora escolhida deixou de operar ou não consegue cumprir o contrato.

Inicialmente, as próprias distribuidoras terão papel nesse mecanismo. Portanto, a rede física continua funcionando e existe uma estrutura para garantir o fornecimento enquanto a situação é regularizada.

Existe risco de a economia prometida não acontecer?

Sim. E esse é um ponto que merece atenção.

A abertura do mercado não significa automaticamente que qualquer consumidor terá uma redução garantida na conta.

O consumidor terá de comparar contratos, preços, prazos e condições. Há empresas do setor projetando descontos para consumidores de baixa tensão, mas isso não é uma garantia para cada consumidor. Uma estimativa divulgada no início do ano, por exemplo, apontava redução de 13% a 18% na parcela relacionada à energia, mas isso depende das condições de contratação.

Também haverá regras para proteger consumidores contra contratos inadequados. A proposta regulatória já previa que os comercializadores varejistas deveriam apresentar informações detalhadas sobre preços, modelos de contrato e condições para permitir comparação entre ofertas.

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Publicado em:

14/08/2026

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