A partir do ano que vem o consumidor vai poder escolher o fornecedor de energia.
Um decreto da presidência regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia. Significa permissão para a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica e que o consumidor poderá escolher a empresa.
É semelhante ao que ocorre com o mercado de telefonia.
Consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão terão essa opção a partir de novembro de 2027.
Para outros clientes, a medida vale a partir de novembro de 2028.
A regulamentação será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que também ficará responsável por estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
O que muda em Santa Catarina e como funcionará este sistema
Hoje, para um consumidor residencial atendido pela Celesc, a situação é basicamente esta:
Celesc = distribuidora.
Ela mantém os postes, fios, transformadores, medidores e toda a rede que leva a eletricidade até a residência. A própria ANEEL identifica a Celesc Distribuição como a distribuidora responsável pelo atendimento em Santa Catarina.
Com a abertura do mercado, isso não muda.
O que muda é que o consumidor poderá escolher de quem compra a energia.
Então posso continuar usando a rede da Celesc e comprar energia de outra empresa?
Exatamente.
Imagine uma casa em Canoinhas, Major Vieira ou Irineópolis.
A energia continuará chegando pela rede física da Celesc. Se houver um problema no poste, no transformador ou na rede, será a Celesc que continuará responsável pela distribuição e pelo atendimento daquela rede.
Mas a energia que abastece essa casa poderá ser contratada com uma comercializadora de energia.
É como se houvesse duas partes:
Rede elétrica: Celesc
Energia contratada: empresa escolhida pelo consumidor
A própria Celesc explica atualmente essa diferença entre o mercado regulado, no qual o consumidor compra energia da distribuidora, e o mercado livre, no qual a energia é negociada com fornecedores. Os custos de distribuição e transmissão continuam existindo mesmo no mercado livre.
E como uma pessoa vai escolher a empresa?
Esse será justamente um dos pontos que ainda precisam ser detalhados pela ANEEL.
O decreto estabelece a abertura do mercado de baixa tensão, mas a ANEEL ainda terá de regulamentar vários procedimentos, inclusive regras de informação e proteção ao consumidor.
Para o consumidor de pequeno porte, a tendência é que ele não precise participar diretamente das operações complexas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE. Ele poderá contratar uma empresa habilitada como comercializadora varejista, que fará essa intermediação.
Isso já acontece com consumidores que estão migrando atualmente. Segundo a CCEE, em abril de 2026, cerca de 75% das novas migrações para o mercado livre ocorreram por meio de agentes varejistas, justamente para simplificar o processo.
E quando isso começa?
Aqui há uma correção importante em relação ao texto que você recebeu.
O decreto publicado agora estabelece 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.
Para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo residenciais, a abertura ocorre em 25 de novembro de 2028.
Ou seja:
| Consumidor | Quando poderá escolher |
| Comércio | 25 de novembro de 2027 |
| Indústria | 25 de novembro de 2027 |
| Residência | 25 de novembro de 2028 |
| Pequenos consumidores de outras categorias | 25 de novembro de 2028 |
E a conta de luz, como fica?
Esse é outro ponto muito importante.
Não significa que toda a conta de luz ficará livremente negociável.
No mercado livre, o consumidor negocia principalmente o preço da energia com a empresa escolhida.
Continuam existindo custos relacionados à utilização da rede de distribuição e transmissão, além de encargos e tributos.
A Celesc, por exemplo, continuará tendo relação com a parte referente à distribuição da eletricidade. A própria documentação da empresa explica que, no mercado livre, os custos de transmissão, distribuição e encargos setoriais continuam sendo cobrados conforme as regras reguladas.
E se a empresa escolhida quebrar?
Esse é um dos pontos interessantes da regulamentação.
O decreto criou a figura do Supridor de Última Instância, conhecido como SUI.
A ideia é evitar que o consumidor simplesmente fique sem energia porque a comercializadora escolhida deixou de operar ou não consegue cumprir o contrato.
Inicialmente, as próprias distribuidoras terão papel nesse mecanismo. Portanto, a rede física continua funcionando e existe uma estrutura para garantir o fornecimento enquanto a situação é regularizada.
Existe risco de a economia prometida não acontecer?
Sim. E esse é um ponto que merece atenção.
A abertura do mercado não significa automaticamente que qualquer consumidor terá uma redução garantida na conta.
O consumidor terá de comparar contratos, preços, prazos e condições. Há empresas do setor projetando descontos para consumidores de baixa tensão, mas isso não é uma garantia para cada consumidor. Uma estimativa divulgada no início do ano, por exemplo, apontava redução de 13% a 18% na parcela relacionada à energia, mas isso depende das condições de contratação.
Também haverá regras para proteger consumidores contra contratos inadequados. A proposta regulatória já previa que os comercializadores varejistas deveriam apresentar informações detalhadas sobre preços, modelos de contrato e condições para permitir comparação entre ofertas.







