O sistema de estacionamento rotativo de Canoinhas está operando de forma irregular. Essa foi a conclusão do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC), que, em resposta a um requerimento da vereadora Kátia Oliskowski (Republicanos) assinado por todos os vereadores da Câmara de Canoinhas, afirmou que a forma como a empresa concessionária tem atuado contraria as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e decisões já consolidadas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A resposta do Cetran/SC foi enviada nesta terça-feira (23), e deve ser lida em plenário na próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores, marcada para segunda-feira (28). A expectativa é de que o assunto tome conta da pauta da sessão, dada a relevância e o impacto direto sobre a comunidade que utiliza o serviço no município.
Entenda o problema
Desde 2019, o estacionamento rotativo de Canoinhas é administrado pela empresa Hiper Off Ltda, por meio de contrato de concessão pública firmado com a prefeitura. A polêmica surgiu com relação à prática adotada pela empresa de aplicar o que chama de “regularização” em casos de não pagamento da tarifa no momento do uso da vaga.

Atualmente, o motorista que estaciona sem comprovação de pagamento é notificado com um aviso deixado no para-brisa do veículo. A partir disso, tem até cinco dias para regularizar a situação comprando R$ 20,00 em créditos de estacionamento. Caso não o faça, é lavrado um auto de infração de trânsito, mesmo sem a presença de agente público, apenas com base na constatação feita por um funcionário da empresa concessionária.
Além disso, a vereadora apontou outras falhas no sistema, como a ausência de período de carência para o início da cobrança e a discrepância nos métodos de pagamento, em que apenas usuários do aplicativo têm controle mais flexível do tempo de uso e reembolso proporcional.
O que diz o Cetran/SC
A resposta do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina foi contundente: a prática adotada pela empresa é irregular. Segundo o parecer, a Lei 14.229/21, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, retirou a possibilidade de civis credenciados atuarem como agentes da autoridade de trânsito. Isso significa que apenas servidores públicos com competência legal, como policiais militares, guardas municipais ou agentes de trânsito, podem lavrar autos de infração.
Outro ponto destacado pelo Cetran é o conflito de interesses gerado pelo modelo atual: a mesma empresa que administra o estacionamento é a que aplica a notificação e recebe os valores da chamada “regularização”, criando uma situação de benefício próprio sem respaldo legal.
Além disso, o órgão reafirma a vigência do Parecer nº 378/2021, que já determinava que:
- A regularização da infração com pagamento de valores à empresa é indevida;
- A lavratura de infrações só pode ser feita por agentes da autoridade de trânsito;
- Informações de terceiros não podem embasar a emissão de autos de infração.
Decisões da Justiça reforçam ilegalidade

O Cetran também citou diversas decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmam a inconstitucionalidade da prática, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5023227-22.2022.8.24.0000, que considerou inválida qualquer legislação municipal que crie tarifa de regularização não prevista no CTB.
Além disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), regulamentado pela Resolução Contran nº 985/2022, reforça que é vedada a lavratura de auto de infração por solicitação de terceiros, como é o caso da empresa contratada em Canoinhas.
Desdobramentos
A resposta oficial do Cetran/SC coloca o município em uma posição delicada. Sem guarda municipal e com a atual estrutura administrativa, Canoinhas não possui agentes de trânsito próprios para realizar a fiscalização necessária do estacionamento rotativo.

Com a operação do serviço sendo considerada irregular, caberá ao poder público suspender o contrato com a empresa Hiper Off e, possivelmente, reformular todo o sistema de fiscalização e cobrança.
A leitura do ofício será feita na próxima sessão da Câmara, e há expectativa de que seja encaminhado um pedido de suspensão do modelo atual de operação. Caso a prefeitura não tome providências, ações judiciais podem ser movidas por cidadãos que se sintam lesados pelas cobranças e infrações aplicadas indevidamente.