A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes como homicídio e lesão corporal cometidos em instituições de ensino. A proposta, de autoria da Presidência da República e já aprovada na Câmara dos Deputados, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que crimes praticados nesse ambiente são “repugnantes” e merecem punição mais severa.
Pelo projeto, o homicídio cometido em escola passa a ser considerado crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. A pena pode ser aumentada se a vítima tiver deficiência, doença limitante ou se o agressor tiver autoridade sobre ela, como no caso de professores, funcionários ou parentes. Já para casos de lesão corporal dolosa, o texto prevê aumento da pena de um terço até o dobro, dependendo da gravidade e da relação entre autor e vítima.
Com a nova classificação, crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte em instituições de ensino também entram na lista de hediondos, o que significa cumprimento inicial da pena em regime fechado e impossibilidade de fiança. O senador Sergio Moro (União-PR) apoiou a proposta e afirmou que o aumento da pena é necessário diante dos ataques registrados nos últimos anos em escolas. “Não pode ser banalizado”, declarou.







