A prefeita de Canoinhas sancionou a lei que estabelece normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ruas da cidade. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários e a convivência pacífica com pedestres nas vias urbanas.
Entre as principais determinações, os ciclomotores não poderão circular nas pistas de rolamento, devendo manter-se no bordo direito e utilizar sempre a faixa mais à direita em vias com várias pistas. Fica proibido o trânsito em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, áreas de pedestres, vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica. O uso de capacete e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é obrigatório, assim como a parada apenas em locais destinados a motocicletas.
Para bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual, a velocidade máxima será de 20 quilômetros por hora em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e de 6 quilômetros por hora em calçadas compartilhadas. É proibido circular em pistas com limite acima de 60 quilômetros por hora, trafegar na contramão, usar fones de ouvido ou celular e transportar animais ou cargas inadequadas. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar e do órgão municipal de trânsito, com punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.







