Uma nova lei sancionada em março de 2025 ampliou os direitos previdenciários e agora permite que avós deixem pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social para netos. A mudança insere os menores sob guarda judicial no mesmo rol de dependentes que os filhos, garantindo o acesso ao benefício em caso de falecimento do segurado.
A norma atende também enteados e sobrinhos que estejam sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica e formalizada a guarda judicial. Esses requisitos são fundamentais para que o INSS reconheça o menor como dependente e conceda a pensão por morte ao neto ou outro dependente equiparado.
Antes dessa lei, menores sob guarda judicial muitas vezes ficavam sem direito à pensão, mesmo sendo responsáveis por avós ou tios. A alteração corrige essa lacuna, ampliando a proteção previdenciária para famílias em situações de dependência econômica prolongada.
Especialistas em direito previdenciário recomendam que famílias com essa situação organizem toda a documentação necessária, incluindo a declaração formal do segurado e provas da dependência financeira, para evitar dificuldades na análise do pedido pelo INSS.







