Um decreto federal publicado neste mês permite que agroindústrias catarinenses comercializem mel, ovos e leite fluido para outros estados, mesmo sem o selo de inspeção federal (SIF). A flexibilização, válida por um ano, beneficia produtores que possuem apenas o selo de inspeção municipal (SIM) ou estadual (SIE), permitindo a ampliação do mercado para empreendedores locais.
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) reforça a importância das agroindústrias seguirem as normas sanitárias e manterem registros auditáveis da produção. Os produtos comercializados devem garantir segurança, rastreabilidade e qualidade.
No entanto, o decreto determina que esses itens não podem ser utilizados como matéria-prima por indústrias com SIF, ou seja, uma grande empresa de laticínios não poderá adquirir leite pasteurizado de um produtor com inspeção municipal ou estadual para fabricar queijos, por exemplo.
A autorização segue válida até 13 de março de 2026 e representa uma oportunidade para os produtores expandirem seus negócios. A Cidasc se coloca à disposição para orientar os interessados sobre o decreto e sobre a possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária (Sisbi), que permite a comercialização nacional definitiva para aqueles que fizerem as adequações necessárias.





