Abono salarial PIS/Pasep 2024 começa nesta quinta, 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro!

Foto: Freepik

Primeiros a receber serão os nascidos em janeiro inscritos no PIS e os participantes do Pasep com número final de inscrição 0

A partir de quinta-feira (15), os trabalhadores de iniciativa privada e servidores públicos nascidos em janeiro começarão a receber o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2024. O benefício, referente ao ano-base de 2022, pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.412).

Uma das principais mudanças deste ano é a unificação do calendário de pagamento do PIS e do Pasep. Antes, os servidores públicos recebiam o abono conforme o último dígito do número de inscrição. Agora, todos os beneficiários serão pagos de acordo com o mês de nascimento.

Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024

Segundo o novo calendário, os próximos pagamentos serão realizados nas seguintes datas:

  • Nascidos em fevereiro: 15 de março;
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: 17 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2024?

O abono salarial do PIS/Pasep é disponibilizado para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que conquistaram uma remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano de 2022.

Para que o trabalhador ou servidor público tenha direito ao benefício, é necessário:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP, ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
  • Ter remuneração média de até dois salários-mínimos no ano-base (2022);
  • Ter exercido atividade remunerada, por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).

No entanto, algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao abono, como empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos, e empregados por pessoa física.

Autor:

Terra Brasil /

Publicado em:

14/02/2024

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