Justiça aumenta pena de condenado de 23 para 35 anos em caso de estupro de vulnerável em Mafra

Após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável foi aumentada para 35 anos de prisão. O réu, que havia sido inicialmente sentenciado a 23 anos e quatro meses, foi punido por abusar sexualmente de sua enteada, uma menina que na época tinha entre 9 e 10 anos. A decisão de primeira instância foi modificada após o MPSC argumentar a favor de um aumento na pena devido às circunstâncias desfavoráveis do crime.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do MPSC e elevou a condenação em 12 anos, totalizando 35 anos de reclusão em regime fechado. O Promotor de Justiça destacou o impacto severo do abuso na vida da vítima, que sofreu mudanças comportamentais e baixo rendimento escolar devido aos dois anos de abusos.

O réu aproveitava a ausência da mãe da vítima, que usava medicamentos para dormir, para cometer os abusos na residência onde todos moravam. A prisão preventiva do acusado foi mantida e a decisão é final, não cabendo mais recursos. O crime de estupro de vulnerável, definido pelo artigo 217-A do Código Penal, refere-se a atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.

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Publicado em:

05/08/2024

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