Após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável foi aumentada para 35 anos de prisão. O réu, que havia sido inicialmente sentenciado a 23 anos e quatro meses, foi punido por abusar sexualmente de sua enteada, uma menina que na época tinha entre 9 e 10 anos. A decisão de primeira instância foi modificada após o MPSC argumentar a favor de um aumento na pena devido às circunstâncias desfavoráveis do crime.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do MPSC e elevou a condenação em 12 anos, totalizando 35 anos de reclusão em regime fechado. O Promotor de Justiça destacou o impacto severo do abuso na vida da vítima, que sofreu mudanças comportamentais e baixo rendimento escolar devido aos dois anos de abusos.
O réu aproveitava a ausência da mãe da vítima, que usava medicamentos para dormir, para cometer os abusos na residência onde todos moravam. A prisão preventiva do acusado foi mantida e a decisão é final, não cabendo mais recursos. O crime de estupro de vulnerável, definido pelo artigo 217-A do Código Penal, refere-se a atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.







