INSS alerta para notícias falsas sobre biometria e bloqueio de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, alerta que são falsas as informações divulgadas na internet de que beneficiários precisam apresentar documento com biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio dos pagamentos. A exigência vale, com regras e exceções, para novos pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Portanto, não é necessário ir a uma agência do Instituto para realizar o cadastro biométrico.

A biometria é o registro de características físicas, como impressões digitais e imagem do rosto, utilizado para confirmar a identidade do cidadão em bases oficiais do governo. O procedimento pode ser realizado na emissão de documentos como a Carteira de Identidade Nacional, a CNH e o título de eleitor. A legislação prevê exceções para determinados grupos, como pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior em condições específicas e pessoas com dificuldades de deslocamento por motivos de saúde ou deficiência. Pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte também estão dispensados da exigência, conforme as regras informadas pelo INSS.

O Instituto esclarece ainda que o cadastro biométrico é diferente da Prova de Vida, realizada atualmente de forma automática por meio do cruzamento de dados. Caso seja necessária alguma providência do beneficiário, a comunicação será feita pelos canais oficiais. O INSS também alerta para golpes envolvendo falsas ameaças de bloqueio e reforça que não envia servidores às residências para realizar a Prova de Vida nem solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem consultar o aplicativo ou site Meu INSS, acessar o portal oficial gov.br/inss ou ligar para a Central 135. A orientação é não clicar em links desconhecidos nem fornecer informações pessoais a terceiros. O Instituto reforça que mensagens alarmistas sobre suspensão de pagamentos devem ser verificadas nos canais oficiais antes de qualquer providência.

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Publicado em:

27/10/2026

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