Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições, realizado no domingo, 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
Quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência deverá regularizar a situação até quinta-feira, 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem estava no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa de 3 reais e 51 centavos por turno não justificado. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Enquanto houver pendências, o eleitor poderá enfrentar restrições em determinados serviços, como a emissão de documentos e a posse em concursos públicos. A ausência sem justificativa e sem regularização em três turnos consecutivos também pode levar ao cancelamento do título eleitoral.







