Os governos estaduais e as prefeituras deverão garantir transporte coletivo gratuito aos eleitores durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25. A medida busca facilitar o deslocamento até os locais de votação e assegurar o direito ao voto. Em todo o Brasil, mais de 158 milhões e 700 mil eleitores estão aptos a participar das eleições deste ano.
A gratuidade deverá ser oferecida durante todo o dia de votação, tanto no transporte coletivo urbano quanto no intermunicipal. O serviço precisa atender os eleitores de maneira imparcial, sem qualquer tipo de propaganda eleitoral ou partidária. A determinação foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023 e detalhada neste ano por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a responsabilidade pela oferta do transporte gratuito é do poder público, cabendo aos estados e municípios garantir o atendimento à população. Candidatos, partidos políticos, federações e coligações estão proibidos de fornecer transporte coletivo aos eleitores. A medida também vale para os municípios do Planalto Norte de Santa Catarina que contam com serviços públicos de transporte coletivo, respeitando as condições estabelecidas pela legislação eleitoral.







