STF define que proibição de cobrança maior de IPTU pela área do imóvel vale a partir de agosto de 2026

O Supremo Tribunal Federal definiu que a proibição de os municípios cobrarem alíquotas maiores do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, com base no tamanho da área construída do imóvel, terá efeitos a partir de 12 de agosto de 2026. A decisão foi tomada para evitar que as prefeituras tenham que devolver valores milionários cobrados anteriormente dos contribuintes.

O julgamento teve origem em uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que previa uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto os demais pagavam 0,5%. Para o STF, a área construída não pode ser utilizada como critério para aumentar a alíquota do imposto. A Constituição permite a cobrança progressiva conforme o valor do imóvel, além de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

Com a definição da data de início dos efeitos, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos anteriores, conforme os critérios estabelecidos pelo Tribunal, além dos processos administrativos e das ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. A Prefeitura de Chapecó estimou que uma devolução retroativa poderia gerar um prejuízo de aproximadamente 14 milhões de reais aos cofres municipais. A medida busca garantir segurança jurídica às administrações municipais e evitar impactos sobre os recursos destinados aos serviços públicos.

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Publicado em:

14/10/2026

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