Filho nascido após morte do segurado pode receber pensão por morte

Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, permite que o filho nascido após a morte do segurado tenha direito à pensão por morte. O benefício pode ser concedido a partir da data de nascimento da criança. Se o pedido for feito em até 180 dias após o nascimento, os pagamentos retroativos podem ser calculados desde o dia em que a criança nasceu. Depois desse prazo, o benefício passa a contar a partir da data da solicitação.

O filho é considerado dependente de primeira classe e, por isso, não é necessário comprovar dependência econômica do segurado falecido. Se a pensão já estiver sendo paga a outros dependentes, como cônjuge ou irmãos, a inclusão da criança não cancela o benefício dos demais. Nesse caso, o valor total passa a ser dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados, e para o novo dependente o rateio começa a valer a partir da data do pedido.

Para solicitar a pensão, o representante legal da criança deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, informar o CPF e a senha e selecionar a opção “Pensão por morte urbana”. Para filhos e pessoas equiparadas, o benefício é pago, em regra, até os 21 anos de idade, com exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência, conforme a legislação.

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Publicado em:

08/10/2026

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