Empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão que fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se o pedido for aprovado, a opção pelo regime tributário passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. As novas datas foram definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28.
Caso o pedido seja negado por causa de débitos ou outras pendências, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. A Receita Federal alerta que esse prazo é fixo e não é reiniciado a partir da data em que a empresa toma conhecimento do indeferimento. Por isso, quem pretende fazer a mudança precisa verificar antecipadamente a existência de pendências.
As empresas que já estão no Simples Nacional também terão uma decisão relacionada à Reforma Tributária. Elas poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluir esses tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser feita até 30 de outubro de 2026 e, se escolhida, também terá validade a partir de 1º de janeiro.






