STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu por unanimidade nesta quarta-feira, 23, que mães biológicas e adotivas têm direito à mesma licença-maternidade remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra vale independentemente do vínculo de trabalho ou da situação funcional da beneficiária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo o STF, o período de afastamento pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. A decisão tem validade imediata e também se aplica às licenças que já estão em andamento, mas não altera benefícios que já foram encerrados. Os ministros rejeitaram, porém, o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar, entendendo que essa regulamentação deve ser feita pelo Congresso.

Autor:

Publicado em:

23/09/2026

Compartilhe: