A Lei nº 15.517/2026, sancionada nesta quarta-feira, 23, aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei nº 8.176 de 1991. As regras abrangem petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis líquidos e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e veículos.
Pela nova legislação, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode aumentar em dois terços quando o crime provocar desabastecimento, paralisação de atividades, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. A lei também prevê penas para quem adquirir, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa, e estabelecimentos envolvidos em determinadas práticas ilegais poderão ser interditados.






