O Instituto Nacional do Seguro Social publicou, na segunda-feira, 21, uma portaria que mantém por mais um ano a regra de concessão do benefício por incapacidade temporária de até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida, que venceria em setembro de 2026, foi prorrogada até setembro de 2027 e continua funcionando por meio do sistema de análise documental Atestmed, disponível no portal e aplicativo Meu INSS.
O limite de 90 dias considera períodos acumulados, mesmo que não sejam consecutivos. Assim, quem já utilizou 30 dias poderá receber, no máximo, outros 60 dias pela modalidade digital. Caso o afastamento ultrapasse esse período, será necessária avaliação médica presencial ou por telemedicina. A regra também contempla afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho, mediante apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho ou reconhecimento técnico pericial.
Para solicitar o benefício, o segurado deve enviar pelo Meu INSS um laudo ou atestado médico com nome completo, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças, assinatura e identificação do profissional, além do período estimado de recuperação. Documentos ilegíveis, incompletos ou com rasuras poderão resultar no agendamento obrigatório de perícia médica presencial em uma agência do INSS.






