O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu requisitos técnicos para os espelhos retrovisores de veículos. Para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, os retrovisores são obrigatórios e devem ser reguláveis, além de garantir o campo de visão exigido. A regulamentação também passou a valer, de forma escalonada, para os demais veículos em produção: desde 18 de outubro de 2024, para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes, e desde 18 de outubro de 2025, para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa.
No caso das motocicletas e veículos semelhantes, a superfície refletora deve ter pelo menos 69 centímetros quadrados. Nos modelos circulares, o diâmetro deve ficar entre 94 e 150 milímetros. Nos demais formatos, o espelho precisa permitir a inscrição de um círculo de 78 milímetros e não pode ultrapassar 120 por 200 milímetros. A norma também estabelece critérios de curvatura e segurança, determinando proteção ao redor da superfície refletora e evitando características que possam provocar ferimentos em caso de contato.






