STF mantém INSS responsável pelo teto de juros do consignado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, continuará responsável por definir o teto dos juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas da Previdência Social. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos, que questionava a competência do instituto para estabelecer as regras da modalidade.

A entidade defendia que a definição das taxas deveria ser feita pelo Conselho Monetário Nacional, por se tratar de uma questão relacionada ao sistema financeiro. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, entendeu, porém, que o INSS tem autonomia para estabelecer os limites. Segundo o magistrado, o crédito consignado possui finalidade social e atende um público considerado vulnerável, justificando o controle das condições dos empréstimos.

Com a decisão, ficam mantidas as regras atuais. O teto para o empréstimo pessoal consignado dos beneficiários do INSS é de 1,85% ao mês, enquanto o limite para o cartão de crédito consignado está em 2,46% ao mês. Para o Supremo, a limitação das taxas ajuda a proteger aposentados e pensionistas e reforça o papel do INSS na regulamentação dessa modalidade de crédito.

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Publicado em:

09/09/2026

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